O governo de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 300 mil e a pagar pensão vitalícia de dois salários mínimos ao ex-adesivador de táxis Daniel Campelo da Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar durante um protesto contra o então presidente Jair Bolsonaro, em maio de 2021, no Centro do Recife.
A sentença foi proferida na terça-feira (30) pelo juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ainda cabe recurso. A decisão, segundo o magistrado, leva em consideração tanto o caráter compensatório quanto pedagógico da indenização.
Trabalhador perdeu a visão e não conseguiu mais voltar ao mercado de trabalho
Daniel Campelo relatou à Justiça que, no dia do protesto, não participava do ato, mas estava a caminho de uma compra de materiais para o trabalho. Ele afirmou que levantou as mãos e disse aos policiais: “sou pai de família, sou trabalhador… não tenho nada com isso”, mas mesmo assim foi atingido.
Após o disparo, segundo o processo, o ex-adesivador foi socorrido por pessoas que estavam no local, já que os policiais não acionaram atendimento médico. “Eles simplesmente se omitiram, não deram atenção e nem prestaram socorro”, consta no depoimento do trabalhador.
Desde então, Daniel não conseguiu retornar ao mercado de trabalho. Ele já recebia, por decisão liminar, dois salários mínimos como medida emergencial, agora transformada em pensão vitalícia.
Indenização menor que a pedida, mas maior que a oferta do estado
A defesa de Daniel havia pedido uma indenização de R$ 4 milhões, enquanto o governo de Pernambuco sugeriu R$ 150 mil. O juiz decidiu por um valor intermediário, de R$ 300 mil, considerando a omissão de socorro como fator agravante.
“Dentre as circunstâncias do fato, considero que a omissão de socorro pela PMPE é ato extremamente grave e que justifica o valor em dobro do que o oferecido pelo ente público. Desta feita, arbitro em R$ 300.000, o qual tenho como justo e adequado ao caso, seja pela sua função compensatória, seja pela questão pedagógica”, destacou Augusto Angelim na decisão.
O advogado de Daniel, Ugiette, afirmou que a sentença tem um caráter simbólico de responsabilização do estado. “Entendo que a principal virtude dessa decisão do doutor Augusto Angelim é a responsabilização do estado pelos atos do seu preposto, dos seus prepostos, que são os policiais militares. Essa decisão tem um cunho, assim, educacional, de mostrar que o estado não pode descumprir a lei e prejudicar as pessoas sem nenhuma punição”, disse.
O que diz o governo de Pernambuco
Em nota, o governo estadual afirmou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) reconhece o direito de Daniel à indenização, tanto por danos morais quanto materiais. Entretanto, informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão.
A gestão acrescentou que, quando receber a notificação, a PGE vai avaliar a possibilidade de recurso “dentro do prazo legal” antes de se manifestar sobre o processo.
Relembre o caso
O protesto em que Daniel foi atingido ocorreu em 29 de maio de 2021, quando milhares de pessoas foram às ruas em diversas cidades do país para pedir a saída de Jair Bolsonaro da presidência. No Recife, a Polícia Militar utilizou balas de borracha e bombas de efeito moral para dispersar os manifestantes.
Além de Daniel, outras pessoas ficaram feridas. À época, o episódio foi amplamente criticado por organizações de direitos humanos e levantou debate sobre o uso desproporcional da força policial em manifestações.
Debate público
O caso reacende discussões sobre a responsabilidade do estado em casos de abuso policial e sobre a necessidade de mudanças na forma como manifestações são conduzidas pelas forças de segurança ou se a ação policial foi realizada conforme, devido ao tipo de ação qual ele participava?
E você, leitor: o que acha da decisão?














